Assistência e Permanência Estudantil Pandemia COVID-19 Sul 2

Permanência Estudantil e CRUSP: Uma Realidade de Negligência Histórica No ratings yet.

O Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP) foi criado com o intuito de abrigar atletas durante os Jogos Pan-Americanos, em 1963, e posteriormente servir como moradia para  estudantes  da  Universidade  de  São  Paulo  (USP).  Entretanto,  somente  após  lutas  duras estudantis  que  culminaram  na  ocupação  do  Bloco  A  pelos  alunos  foi  possível  a  conquista  do Conjunto como morada.

O  direito  à  moradia  universitária,  parte  da  permanência  estudantil,  desde  o  início  de  sua implantação no CRUSP e a partir de então, passa por uma série de contradições. O projeto do Conjunto  Residencial,  inicialmente  de  seis  blocos,  ampliou-se  para  doze,  mantendo,  porém,  o orçamento inicial. Isso refletiu em inadequação de infraestrutura, sentida pelos estudantes no dia a dia. Nos anos seguintes, mesmo em meio a tantas dificuldades, os alunos utilizaram a moradia como espaço de resistência, de contínuo debate político e cultural, promovendo assembleias do movimento estudantil em resposta ao aumento da repressão e censura durante a ditadura civilmilitar. Na madrugada de 17 de dezembro de 1968, quatro dias após o decreto do Ato Institucional nº  5,  forças  repressivas  do  estado  invadiram  o  CRUSP  com  tanques  do  exército  e  soldados, episódio que resultou na prisão de cerca de 800 estudantes e na obtenção de informações acerca do movimento estudantil da época. A retomada do Conjunto Residencial em 1979, 10 anos após o seu fechamento, se deu de forma lenta e progressiva, recebendo inicialmente pós-graduandos e posteriormente alunos da graduação.

Mais de 40 anos depois, os moradores do CRUSP experienciam realidade infelizmente muito semelhante.  Cerca  de  1.600  estudantes  em  vulnerabilidade  social  residem  atualmente  no Conjunto,  em  apartamentos  de  25  metros  quadrados,  com  inúmeras  rachaduras,  infiltrações, vazamentos,  riscos  de  incêndio,  precárias  condições  de  higiene,  dificuldades  de  acesso  para alimentação  nos  bandejões,  sem  rede  de  acesso  à  internet.    A  estrutura  precarizada  e  o subfinanciamento  para  sua  manutenção  e  ampliação,  que  são  uma  realidade  desde  a  sua inauguração,  são  agravadas  com  as  medidas  de  isolamento  decorrentes  da  pandemia  pela COVID-19. Nesse cenário, os problemas crônicos do CRUSP ganham outros contornos, dificultando ainda mais a permanência estudantil e colocando os estudantes em situação de risco todos os dias.

Nesse contexto, situações básicas, como o direito de acesso ao alimento, ficam comprometidas. Com o fechamento dos Restaurantes Universitários por conta da pandemia e sem uma política efetiva  e  direcionada  para  garantir  a  alimentação  dos  estudantes  residentes  do  local,  muitos relatam  desespero.  Nem  mesmo  as  cozinhas  do  CRUSP  podem  ser  utilizadas  sem  colocar  a segurança dos estudantes em risco, visto que estas se encontram desestruturadas, com danos nas instalações elétricas e de gás.

O direito à saúde, na moradia estudantil de uma das maiores universidades da América Latina, também  é  comprometido.  O  Hospital  Universitário,  principal  referência  para  o  atendimento  de saúde dos moradores do CRUSP, funciona aquém da sua capacidade, devido ao intenso processo de sucateamento decorrente do subfinanciamento ao qual está exposto. Além disso, os moradores, que permanecem com suas demandas em relação à assistência médica, dependem de  transporte  público  para  chegar  ao  HU,  o  que  presume  quebra  do  isolamento  em  meio  à pandemia,  expondo-os  à  possível  contaminação  e  disseminação  do  coronavírus.  Segundo  os alunos, nenhuma assistência local à saúde ou maiores orientações são devidamente oferecidas pela USP para solucionar este problema.

A quebra de direitos é estendida também à própria educação. Com a suspensão das aulas presenciais, toda a Universidade iniciou a adoção de modalidades de ensino remotas por meio de tecnologias de informação. No entanto, nem todos os estudantes possuem acesso a computadores. Mesmo os que possuem, encontram dificuldades para conexão: pela ausência de cabeamento de internet no CRUSP, precisam ir até uma praça para ter acesso às atividades online – o que invalida o próprio motivo de estarem isolados, aumentando as chances de contraírem a COVID-19. Ademais, com a suspensão das atividades das creches e escolas, a situação fica muito mais complicada para as alunas que possuem filhos, as quais não contam com nenhuma estrutura de suporte e lidam com a quarentena de seus filhos, não conseguindo se deslocar e deixá-los sozinhos para obter acesso à internet e à sua jornada acadêmica, ou precisando levá-los consigo, expondo-os a maior risco de contaminação. Se reafirmam nesse contexto as desigualdades de acesso ao ensino, uma vez que as condições mínimas para aplicação de uma modalidade remota de educação – como ambiente de estudos, computador e, sobretudo, internet – não são garantidos pela Universidade.

O artigo 206° da Constituição Federal de 1988, determina que o ensino deve ser ministrado com base em alguns princípios, dentre eles no inciso 1° “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. A Lei N° 9.394/1996 das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu  artigo  3º,  reforça  que  o  ensino  será  ministrado  com  base  no  princípio  da  igualdade  de condições para o acesso e permanência. Em 2008, o Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)  foi  criado  por  lei,  e  deveria  garantir,  além  da  assistência  à  moradia  estudantil,  a alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico aos estudantes de ensino superior socioeconomicamente vulneráveis. Ainda assim, em 2018, o reitor da USP, ao ser questionado sobre auxílio aos cotistas, disse que a Instituição não é uma entidade assistencialista.

Este negligenciamento da permanência estudantil, exemplificado no contexto do CRUSP, mas usualmente  implementado  nas  políticas  do  próprio  Estado,  culmina  na  não  democratização verdadeira do ensino, uma vez que o acesso ao ensino superior descolado da garantia de direitos básicos, especialmente para estudantes socioeconomicamente mais vulneráveis, apenas reproduz e mantém as desigualdades sociais existentes. Isso se agrava quando falamos de um grupo de mães, muitas vezes as únicas responsáveis por seus filhos, em uma sociedade patriarcal e machista. Há pouco tempo as mulheres conquistaram o direito de acesso ao ensino superior. Ainda assim, permanecem lutando não só para garantir a manutenção deste direito, mas também contra políticas que ignoram o fato de que mães também podem ser alunas.

A  crise  política,  econômica  e  social  atual  desvela  e  exacerba  um  conjunto  de  contradições estruturais de uma sociedade que coloca o lucro acima da vida. A precarização das políticas de permanência estudantil foi reforçada pela Emenda Constitucional 95 de 2016, também denominada “EC da morte”, justamente por congelar o orçamento com direitos sociais – como educação – desfinanciando, assim, o já subfinanciado ensino público, e ignorando as necessidades dos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica – seja no ensino público ou daqueles inseridos  no  ensino  privado  por  meio  de  programas  como  o  ProUni  e  o  FIES  –  que  se  vêem forçados a evadir do ensino superior devido aos cortes de bolsas e financiamentos estudantis, acarretando em perpetuação da desigualdade socioeconômica, e, como constantemente presenciado  pelos  alunos  e  alunas,  em  marginalização  à  acessibilidade  e  à  continuidade  da graduação.

O cenário vivenciado pelos moradores do CRUSP mostra que a violência do Estado de 1968 permanece  e  ganha  forma  na  pandemia  com  políticas  públicas  que  priorizam  a  economia  e negligenciam a vida, especialmente de mães, negros e negras, e trabalhadores. Faz-se necessário,  nesse  cenário,  exigir  que  a  Universidade  tome  medidas  enérgicas  no  sentido  de garantir condições mínimas de sobrevivência para os estudantes moradores do CRUSP, dentre elas: distribuição de marmitas e/ou cestas básicas para todos os moradores;  implementação de reformas básicas emergenciais, deixando cozinhas adequadas para o uso seguro; contratação de trabalhadores  da  saúde  para  o  HU  que  garantam  atendimento  domiciliar  aos  moradores; suspensão das atividades domiciliares e implementação de rede de internet nos blocos do CRUSP; distribuição de kits de higiene e produtos de limpeza para todos. Contudo, reitera-se a complexidade do cenário histórico de negligência à permanência estudantil, situação exemplificada pela USP mas que é sabidamente realidade em diferentes Universidades do Brasil. A  DENEM  defende  a  luta  por  uma  educação  totalmente  pública  e  de  qualidade,  de  acesso universal, crítica e emancipadora da classe trabalhadora, e reitera que isso perpassa a garantia do acesso a direitos básicos como a permanência estudantil a todos os estudantes.

 

Nota conjunta da DENEM com a Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares.

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