Sudeste 2

POSICIONAMENTO DAS E DOS ESTUDANTES DE MEDICINA DE MINAS GERAIS SOBRE ANASEM No ratings yet.

Nós, estudantes de Medicina da Regional Sudeste 2 da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), em Plenária Final do XXI Encontro Regional dos Estudantes de Medicina – EREM Itaúna, tomamos como posicionamento em relação à Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (ANASEM) o que será descrito abaixo.

Somos contra o caráter punitivo de uma avaliação obrigatória, que apresenta características de exame de ordem – similar ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – e responsabiliza a/o estudante por qualquer defasagem da sua Instituição de Ensino Superior (IES). Entendemos que é importante um acompanhamento contínuo e longitudinal das escolas médicas, valorizando o aspecto formativo desse sistema avaliativo, permitindo à/ao estudante e à instituição de ensino um diagnóstico situacional de sua educação médica.

Em observação à Portaria MEC n. 168/2016, do Ministro da Educação, ainda nos são nebulosos os seguintes aspectos:

I – Financiamento para a execução e aplicação em todo o território nacional do sistema de avaliação seriada proposto, assim como a existência ou não de contrapartida do estudante e possíveis isenções de taxa;
II – Número de oportunidades de realização da prova a cada ano;
III – Infraestrutura adequada para a avaliação – tanto cognitiva quanto prática -, bem como definição e acessibilidade dos locais de aplicação da prova;
IV – Seleção do conteúdo constituinte da prova;
V – Forma e diagnóstico situacional das avaliações no segundo e quarto ano de curso;
VI – Contemplação dos diversos currículos aplicados atualmente nas escolas médicas, sem prejuízo para qualquer uma delas, bem como das diversidades regionais de cada ensino;
VII – Contemplação da diversidade de cenários de prática, uma vez que ainda há escolas, tanto públicas quanto pagas, que não têm hospitais escola com vínculo bem consolidado e equilíbrio na formação em diferentes níveis de atenção;
VIII – Definição a respeito da classificação em ranking das instituições de ensino médico;
IX – Situação das estudantes e dos estudantes em condições irregulares no curso em relação à realização da prova (que reprovaram ou realizaram transferências, intercâmbios etc.);
X – Situação das e dos estudantes que, no sexto ano de curso, não realizam a avaliação por motivos de força maior (como motivos de saúde, por exemplo);
XI – Situação das e dos estudantes que não obtiverem a nota mínima estabelecida no último ano de curso, no caso de caráter punitivo (vinculação à instituição de ensino, continuidade de acesso a programas de financiamento, bolsa e assistência estudantil etc.).

Dessa forma, reivindicamos ao Ministério da Educação e ao INEP a elucidação das dúvidas supracitadas. Reforçamos nosso posicionamento contra o caráter punitivo da ANASEM, uma vez que ela intensifica a mercantilização da educação, influenciando os currículos médicos para adequação à avaliação e estimulando a ampliação de cursos preparatórios privados; a precarização da saúde mental do estudante de medicina, sobrecarregando-o com mais um sistema de avaliação não contemplativo e perpetuando a competição entre os discentes, já existente desde o período pré-vestibular. Os estudantes não pagarão pela expansão desenfreada e sem qualidade das escolas médicas no Brasil!

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