Cultura

CLIPPING: 10 ANOS DE LEI MARIA DA PENHA No ratings yet.

Completamos 10 anos da promulgação da Lei no 11.340/2006, a Lei “Maria da Penha”. De sua publicação até hoje, devemos mencionar o ganho fundamental que foi o reconhecimento da violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos. A lei demarca que toda mulher, independente de classe, raça, orientação sexual, idade, religião deve exercer efetivamente seu direito à vida, à segurança, à alimentação, à moradia, à justiça, ao lazer e à liberdade. Além disso, coloca como o atendimento à mulher vítima de violência doméstica deve ser multidisciplinar, passando por uma integração dos serviços judiciários e compreendendo a transversalidade de componentes como a saúde e a educação. Mas por que, então, o Brasil continua sendo um dos países que mais violentam as mulheres?

Os serviços protetivos da mulher não foram institucionalizados de forma homogênea no paíse, os que foram colocados não são realmente capacitados para atender as demandas das mulheres de forma integral. As Delegacias da Mulher, por exemplo, funcionam apenas em horário comercial e, muitas vezes, reforçam a cultura de violência de gênero que levou as mulheres primariamente a procurarem esses serviços: são frequentes relatos sobre policiais que culpabilizam a mulher pela violência sofrida ou que simplesmente desacreditam o relato feito. Outro ponto fundamental é entendermos as limitações do texto da lei em si: precisamos entender a violência contra a mulher para além da violência doméstica e abordarmos, também, a cultura de estupro, os assédios e o feminicídio. Nesse sentido, novas legislações que avançam na definição de estupro ou no entendimento do feminicídio como crime de homicídio qualificado são fundamentais para o avanço das medidas protetivas institucionais para as mulheres e para a busca real por igualdade de gênero.

É central, também, apropriarmo­-nos do que a lei já prevê e avançarmos para além do sistema penal, falido e incapaz de servir a um projeto de transformação da realidade. Precisamos discutir gênero nas escolas, indo na contra mão do que propõe o Plano Nacional de Educação (PNE) e o projeto de lei “Escola Sem Partido”. Precisamos, também, avançar fundamentalmente no entendimento da interseccionalidade das opressões, compreendendo que a Lei Maria da Penha ainda não é capaz de suprir as necessidades das mulheres negras, pobres, periféricas e que as mulheres trans, vítimas de violências diárias que começam na anulação de sua identidade e terminam no assassinato, não deveriam ser amparadas apenas a depender da boa vontade dos juízes, como era feito anteriormente à orientação do CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores Gerais). Precisamos urgentemente pensar um acolhimento que abrace toda a diversidade de mulheres e de políticas públicas que se voltem para a anulação das inequidades sociais.

Nesse sentido, a Coordenação de Cultura (CoCult) da DENEM organizou esse clipping com o intuito de pensarmos a Lei Maria da Penha como um instrumento da luta por direitos humanos, que ainda precisa ser ampliado e aperfeiçoado para que avancemos mais e mais na luta por uma sociedade na qual a voz das mulheres seja ouvida!

NOTÍCIAS:

Por que o feminicídio não diminuiu depois da lei Maria da Penha

A lei Maria da Penha que não saiu do papel

Lei Maria da Penha e a luta por amparo às mulheres trans

A lei Maria da Penha: caminhos para além de sua dimensão simbólica

ENTREVISTA:
“Meu sofrimento se transformou em luta”: diz Maria da Penha sobre 10 anos da lei que leva seu nome 

ARTIGOS:
A lei Maria da Penha sob a perspectiva do direito feminista

A lei Maria da Penha e o feminismo da diferença

Violência doméstica: uma nova lei para um velho problema

VÍDEO: 10 anos da lei Maria da Penha: o que esperar da próxima década?
Realizado pelo Instituto Maria da Penha, em parceria com a We World, ONU Mulheres, Observatório da Violência Contra a Mulher (OBSERVEM) da Universidade Estadual do Ceará (UECE), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

CULTURA: Entre marido e mulher… A lei Maria da Penha mete a colher!
Cordel foi encontrado durante o 46° ECEM, ocorrido em Fortaleza. Autor: Mestre Alberto Porfírio. A cultura popular também é luta e resistência.

LEI 11.340/2006, A LEI “MARIA DA PENHA”

LEI 13.104/2015

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