Para falarmos sobre direito penal, é necessário que partamos do princípio de que o agente do sistema judiciário não é a lei em si, mas sim a sua aplicação ou não aplicação. Nesse sentido, é mandatório que analisemos o cenário de aplicação das normas, ou seja, o contexto social, que molda a ideologia de quem interpreta os fatos e de quem dita as penas. Sendo assim, as punições não podem ser entendidas meramente como o resultado da aplicabilidade do Código Penal, mas sim como consequência de um sistema social, cultural, político e econômico que determina quem merece o cárcere e a quem cabe o privilégio da impunidade.
Diante disso, não podemos entender como coincidência que o Brasil tenha a quarta maior população carcerária do mundo e que a esmagadora maioria das pessoas privadas de liberdade sejam pessoas negras. Isso denuncia o contexto racista que orienta o direito penal no país. O encarceramento e as punições em geral no Brasil cumprem, então, um papel de reforçar a marginalização e atua de forma consonante com uma política institucional eugenista que se mascara de segurança pública.
Isso, numa conjuntura em que se debate e se efetua a privatização das penitenciárias e em que existe uma “guerra às drogas” consolidada – que significa o genocídio da juventude preta e periférica -, entender o abolicionismo penal como uma questão necessária para a superação do racismo e para caminharmos no sentido da construção de uma sociedade e de uma saúde equânimes.
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