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NOTA DE ELUCIDAÇÃO SOBRE A CONDUÇÃO DAS DENÚNCIAS TRAZIDAS POR ESTUDANTES DA PUC CAMPINAS No ratings yet.

Durante o XXIX Congresso Brasileiro dos Estudantes de Medicina (COBREM), que ocorreu em São Paulo, entre os dias 10 e 19 de janeiro de 2017, a DENEM recebeu denúncias de estudantes da PUC Campinas, via Ouvidoria, adotando-se, a partir de então, os procedimentos previstos no Regimento de Direitos Humanos da Executiva.

A denúncia trouxe pautas relacionadas às opressões sofridas diariamente por estudantes da instituição, problemas no processo eleitoral para o Diretório Acadêmico e, especificamente, o questionamento sobre a validade do Artigo 41, inciso II do estatuto do DA, reproduzido abaixo:
“Art. 41° – São critérios de eligibilidade:
II) Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, o candidato deverá estar matriculado no 2° ou nos subsequentes anos do curso médico e ter participado pelo período mínimo de um ano acadêmico de uma gestão do Dasp.”

Dando continuidade à condução do caso, a DENEM se reuniu com membros do DA, que estavam presentes no COBREM, de modo que fosse iniciada a abordagem pedagógica prevista no Regimento de Direitos Humanos da Executiva. Nessa reunião, os membros do Diretório tiveram a oportunidade de se colocar e explicar algumas situações de acordo com o seu ponto de vista. Na oportunidade, a DENEM questionou, dentre diversos pontos, o artigo do estatuto acima citado explicando seu caráter anti-democrático, tendo em vista que tolhe a participação de novas pessoas e limita o espaço de disputa, que é essencial em processos de divergência a fim de se garantir a pluralidade de opiniões.

Em relação à ilegalidade da Cláusula do Estatuto supracitada, aproveitamos esta nota para expor que entendemos que uma entidade representativa deve garantir plenas condições de participação a todas e todos os seus representados. Gostaríamos de retificar aqui que este é nosso entendimento ético e político sobre a questão e que, além disso, ao buscarmos um parecer com um membro do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebemos a informação de que a Cláusula citada fere princípios constitucionais e por tanto seria ilegal, mas que, para apresentarmos um posicionamento jurídico sobre o caso, é necessário recorrer a outras instâncias que possam afirmar tal ilegalidade.

Retratamos-nos, portanto, com todas e todos os envolvidos caso tenha havido algum erro de comunicação nesse processo e nos comprometemos a buscar uma orientação jurídica ainda mais aprofundada sobre a questão. Para tanto, reforçamos o pedido, já feito no COBREM, de recebermos o novo Estatuto do DA a fim de que possamos contribuir, inclusive, em sua reformulação.

Vale reforçar também que os casos de denúncias sobre opressões vivenciadas rotineiramente por estudantes da instituição são acompanhados desde o ano de 2014 e, tendo a Executiva já aprovado posicionamentos em ECEM sobre Opressões, continuaremos na luta pelo fim de tais práticas.

Ressaltamos que estamos a espera do convite pelo Diretório Acadêmico, que no COBREM demonstrou interesse em dialogar cada vez mais com a DENEM, para que possamos atender às demandas da local, realizar espaços de discussão, acolher qualquer outra denúncia e demais ações que facilitem o diálogo e promovam uma análise crítica e ampliada sobre o exposto.

Por fim reforçamos novamente nosso pedido de desculpas em falhas de comunicação ocorridas e nos colocamos à disposição para que o diálogo entre todas e todos possa ser saudável e nos faça avançar.

Saudações estudantis,
DENEM

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