por Mariana Fonseca – Coordenação de Políticas de Saúde
O Sistema Único de Saúde nasceu de uma das maiores mobilizações na história que foi o Movimento pela Reforma Sanitária e que estabeleceu na nossa constituição de 88 no Art. 196, que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Apesar dessa grande vitória para a população brasileira, o SUS desde o seu início enfrentou diversos problemas em relação ao seu financiamento. Diversos movimentos ao longo da sua existência tentaram fazer com que mais recurso fosse alocado no seu orçamento, tal como o “Saúde+10” que reuniu quase 2 milhões de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que estabelecesse orçamento de 10% do PIB em saúde, o qual foi arquivado. Hoje, o percentual gasto em saúde soma em até 4% do PIB.
A EC 86/2015 intensificou o subfinanciamento do SUS pois alterou a base de cálculo de aplicação do governo federal para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2016, elevando-se de forma escalonada, até alcançar 15%, em 2020. O que na prática, representou uma perda de R$ 9,2 bilhões para o orçamento do MS já em 2016 (MENDES e FUNCIA, 2016). Se antes, existia um cenário de precarização e subfinanciamento do sistema, após o golpe de 2016 e com a aprovação da Emenda Constitucional 95/2016, começamos a observar um projeto claro de desmonte e de desfinanciamento da saúde pública no Brasil.
A EC95 estabelece um teto de gastos públicos por 20 anos e funciona da seguinte forma: utiliza-se o valor do limite do exercício do ano anterior corrigido pela inflação para o orçamento do ano seguinte. A primeira vista, parece algo que não iria trazer tantos malefícios. No entanto, quando se fala em saúde pública, não podemos perder o viés das necessidades e demandas do povo brasileiro.
A curto prazo, observamos a redução e qualidade de oferta de serviços em saúde. Se partirmos do princípio que os recursos que já existiam eram insuficientes para atender as necessidades do povo brasileiro, a partir de momento que se congelam os gastos, retiram-se qualquer possibilidade de novos investimentos em saúde, se condena a existência do SUS de forma imediata.
Um dos reflexos disso, foram as 2 reprovações seguidas dos Relatórios Anuais de Gestão (RAG) do Ministério da Saúde de 2016 e de 2017 pelo Conselho Nacional de Saúde.
O que motivou a reprovação do RAG de 2016, entre tantas justificativas, foi o valor empenhado em 2016 que correspondeu a uma aplicação de 14,96% da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2016, ou seja, R$ 253 milhões abaixo do piso mínimo constitucional de 15% da RCL (nos termos dos efeitos combinados da Emenda Constitucional nº 86/2015 e da Emenda Constitucional nº 95/2016).
Em 2017, se observou um crescimento explosivo dos restos a pagar inscritos de R$ 7,787 bilhões em 2016 para R$ 14,125 bilhões em 2017 (crescimento acima de 80%), apesar da disponibilidade financeira de R$ 4,0 bilhões para pagamentos informada pelo Ministério da Saúde. Os restos a pagar são medidas para elaboração dos orçamentos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal que tentam impedir que o recurso financeiro de serviços que não foram pagos no ano em exercício sejam garantidos no ano seguinte, porém o seu aumento em um contexto de congelamento de gastos, como a EC95, representa o desfinanciamento do SUS. É como se em todo ano se retirasse mais dinheiro da saúde, pois sempre falta um pedaço do financiamento do ano anterior. Uma verdadeira bola de neve.
A longo prazo, observamos uma projeção de crescimento da população brasileira e o envelhecimento progressivo da população demandará do sistema de saúde mais atenção com as doenças crônicas e outros agravos em saúde que venham a aparecer. Tudo isso depende do financiamento do sistema, que se encontra francamente prejudicado. Em 2017, os valores dos empenhos a pagar em saúde (que correspondem ao valor reservado para cobrir despesas com a aquisição de bens e serviços contratados) cresceram 81% em relação a 2016. Enquanto isso os valores pagos totais (referentes aos empenhos de 2017 e aos restos a pagar) cresceram apenas 0,1%. Isto é, bem abaixo da inflação, o que representou uma queda real da disponibilidade financeira para pagamentos. Além disso, a grosso modo, com o orçamento congelado, a despesa per capita em saúde apresentará uma queda pois a população aumentará.
Já em 2019 o cenário parece não se alterar. O Conselho Nacional de Saúde reprovou, recentemente, as programações do Ministério da Saúde do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 da União, que foi encaminhada para análise do Conselho Nacional de Saúde e que está em tramitação no Congresso Nacional. Entre as justificativas apresentadas, a resolução chama atenção para a redução do resultado consolidado da alocação de recursos para a maioria das programações de despesas do Ministério da Saúde no PLOA 2019 da União que representou uma queda de recursos para o financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Um outro dado, é que a redução dos valores das programações de despesas do MS no PLOA 2019 da União é incompatível com o descumprimento de muitas das metas físicas previstas nas Programações Anuais de Saúde (PAS) 2016 e 2017, que necessitam ser compensadas em 2018 e 2019.
Portanto, quando entramos no debate de financiamento da Saúde, não podemos analisá-lo somente do ponto de vista jurídico, pois o mesmo interfere diretamente na qualidade de vida das pessoas. A EC95 não é ilegal, no entanto, percebemos que os efeitos dela demonstram uma violação do direito à saúde de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, e dessa forma, inconstitucional. A oferta de serviços que crescem conforme crescem a população, não podem ser congelados sem que haja um prejuízo no atendimento das necessidades da mesma. A garantia do direito jamais pode ser considerada através de percentuais mínimos que estão mantidos sem levar em conta todos os demais fatores orçamentário-financeiros e o impacto que gera na vida das pessoas.
Reivindicar a inconstitucionalidade e, consequentemente, a revogação da EC95, é sobretudo, lutar pela sobrevivência do SUS nos próximos anos.
REFERÊNCIAS:
1. Mendes, Áquilas – A SAÚDE NO CAPITALISMO FINANCEIRIZADO EM CRISE: O FINANCIAMENTO DO SUS EM DISPUTA. Futuros do Brasil. Ideias para ação, Setembro de 2017. Disponível em: <http://www.cee.fiocruz.br/sites/default/files/Artigo_Aquilas_Mendes_.pdf > acesso em 11/12/2018.
2. POR QUE A EC95 FERE O NÚCLEO ESSENCIAL DO DIREITO À SAÚDE? Por Lenir Santos e Francisco R. Funcia. Disponível em: <http://idisa.org.br/domingueira/domingueira-n-32-dezembro-2018> acesso em 11/12/2018
3. Conselho Nacional de Saúde – RESOLUÇÃO Nº 551 DE 6 DE JULHO DE 2017. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2017/Reso551.pdf>, acesso em 19/12/2018.
4. Conselho Nacional de Saúde – RESOLUÇÃO Nº 599 RESOLUÇÃO Nº 599, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2018/Reso599.pdf>, acesso em 19/12/2018.
5. Conselho Nacional de Saúde – RESOLUÇÃO Nº 611 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2018/Reso611.pdf> , acesso em 19/12/2018.
(publicado originalmente no Caderno de Textos – COBREM Recife 2019)