Pandemia COVID-19

Impacto nas Esferas Sociais, Educacionais e Nacionais da COVID-19 No ratings yet.

Mesmo vivendo um cenário confirmado de pandemia pela OMS, é importante ressaltar os cuidados acerca de sensacionalismos, pois o momento para o Brasil da COVID-19 é de precaução, não de pânico.

Desse modo, o período atual é de cautela consigo e com o outro, compreendendo, assim, as medidas preventivas e medidas sociais de quarentena, com o intuito de achatar a curva epidemiológica da doença no Brasil e evitar a transmissão do novo coronavírus de uma pessoa saudável e sem intercorrências, para indivíduos que compõem o grupo de risco, estes que evoluem com complicações e óbitos.

Nesse contexto, reafirmar a importância acerca da conscientização epidemiológica, sobretudo para estudantes da área de saúde, evitará que se transformem em vetores do novo coronavírus, sintomáticos ou não que, potencialmente, podem piorar a situação nacional da epidemia.

Uma vez que, diante da atual pandemia e de posicionamentos equivocados do Governo Federal, os estudantes são postos como solução para a força de trabalho em uma situação de crise e de risco, sem possuir material de trabalho adequado à proteção individual, seja no acesso ou no uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI ou, então, em treinamentos para atuar em ações da COVID-19 no Brasil.

Nos surtos de doenças infecciosas, é comum o sentimento generalizado de angústia na população, pois há a preocupação com o bem-estar individual e de familiares, a dificuldade clínica em distinguir os sintomas de uma nova doença e outra bem estabelecida, as inéditas medidas de isolamento, incerteza na eficácia acerca dos tratamentos, somado ao nível individual de confiança nas instituições e governantes responsáveis por gerir a crise nesse momento.

Assim, a ansiedade e o estresse na sociedade são exacerbados e efeitos adversos como insônia, aumento de farmacodependências e sintomas psicossomáticos podem ocorrer nesse período.

No ano de 2020, em meio a Era Digital, “infodemia” foi o termo utilizado pela OMS para relatar a dificuldade, para além da saúde, em se combater a pandemia em meio a sensacionalismos e excessos de informações acerca da COVID-19. Entretanto, apesar dos veículos midiáticos serem necessários para difundir elucidação acerca da pandemia e suas nuances, é preciso cautela e criticidade ao escolher as fontes de informação, para que as fake news sejam desvalorizadas, uma vez que contribuem para os sintomas de ansiedade, angústia e estresse em meio a conjuntura atual. Sendo assim, é necessário se armar de boas fontes, algumas delas podendo ser do Ministério da Saúde (MS) do Brasil para dados nacionais ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para sabedoria de saúde global.

A partir da segunda semana de março de 2020, foi determinado o fechamento das atividades curriculares e presenciais de escolas e faculdades públicas e privadas do Brasil, por meio de decretos estaduais e nacionais. Assim, aproximadamente 196 escolas médicas estão com aulas suspensas (dados DENEM 20 de março), em sua maioria por um período mínimo de 15 dias ou, então,  por prazo indeterminado até segunda ordem. Dessas, por volta de 72 faculdades de Medicina do Brasil (dados DENEM 20 de março) suspenderam o internato acadêmico, referente aos dois últimos anos do curso, enquanto cerca de 8 universidades suspenderam apenas o 5º ano (nono e décimos períodos).

A quarentena está sendo realizada em, pelo menos, 6 escolas médicas pelo Brasil (dados DENEM 20 de março), para pessoas com histórico de viagem recente, internacional ou nacional, que tiveram como destino locais confirmados de transmissão comunitária pelo novo coronavírus, inclusive dentro do território nacional.

Por fim, tal levantamento de dados decorridos está sendo produzido e atualizado pela Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina do Brasil (DENEM-BR) com base em informações coletadas de alunos, Centros Acadêmicos (CA) e Diretórios Acadêmicos (DA) brasileiros, enviadas diariamente para a executiva por meio dos mais diversos meios de comunicação, a fim de maior controle da representatividade estudantil.

Ainda neste cenário, o Ministério da Educação publicou a Portaria Nº 345, de 19 de março de 2020, que altera a Portaria 343, de 17 de março de 2020, a qual autorizava a utilização do Ensino à Distância (EaD) para as Instituições de Ensino Superior (IES), vetando, no entanto, essa modalidade como solução educacional em meio a quarentena para os cursos de saúde, incluindo Medicina. No presente momento, a alteração é justamente referente a aplicação da modalidade EaD aos cursos de Medicina, sendo assim autorizada para os alunos do 1º ao 4º ano das universidades.

É evidente que a ausência de aulas, devido à delonga da quarentena, poderá ocasionar um cenário caótico de prejuízos complexos, como, por exemplo, possíveis atrasos em vestibulares, em provas de residências médicas e formaturas acadêmicas. Há também o fato de que a carga horária do curso de Medicina é, por lei, extremamente extensa, o que impedirá que muitos estudantes consigam recuperar os conteúdos não contemplados durante os dias de quarentena, deixando-os à mercê de um calendário reorganizado após volta às aulas.

Nesse contexto, é fato que há dificuldades em soluções que sejam majoritariamente ideais. Porém, há caminhos possíveis, tais como levantar a discussão acerca da revisão de obrigatoriedade de duzentos dias letivos, a adequação das horas de estágio, entre outros pontos nos quais podem ser considerados e revisados na busca pela redução das consequências drásticas que a pandemia traz à educação médica brasileira. Portanto, é importante ressaltar: fazse necessária a discussão sobre formas de mitigar as consequências da suspensão de aulas,  sem perder, no entanto, um olhar atento e crítico.

Portanto, concluímos que o Ensino à Distância (EaD), por exemplo, apesar de ser uma possibilidade realmente factível para as aulas teóricas de medicina, sobretudo para o ciclo básico, possui como danos, a curto e longo prazo, a precarização da educação, a perda da relação professor-aluno, além da criminosa ausência de democratização ao acesso dessa educação, visto que muitos brasileiros não possuem meios e tecnologias de informação e de comunicação, estas ferramentas indispensáveis à efetivação do EaD.

Além disso, ao se perceber esses malefícios, surge um questionamento: até que ponto aceitar o Ensino à Distância (EaD) não fomentará sua utilização, posteriormente à esta pandemia global, em detrimento de uma educação presencial, de acesso universal e de qualidade? A verdade é que o EaD, desde o seu princípio, serviu e ainda serve como alternativa aos interesses do capital em obter lucro por meio da precarização e mercantilização da educação, a exemplo do grupo educacional Afya Educacional, que domina parte do mercado da educação médica, lucrando 81,5% em base anual no ano de 2019, no qual o Ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, é sócio e idealizador.

Diante do exposto, a DENEM ratifica e permanece na luta pela garantia dos direitos estudantis, juntamente a outras entidades, como a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), que têm substrato adequado para avaliar o atual cenário e que podem fortemente sugerir modificações na conjuntura da educação, durante e após o cenário de epidemia nacional.

No que tange às escolas médicas pagas, suas mensalidades podem ser mantidas, mesmo sem aulas naquele mês em específico, pois as mensalidades são resultado das parcelas da semestralidade/anuidade ou dos módulos.

O motivo destas serem mantidas é para que não se acumulem parcelas a posteriori. Uma vez pago pelo plano de ensino referente àquele semestre, àquele ano ou àqueles módulos/créditos, estes devem ser realocados futuramente em finais de semana, feriados e períodos de férias.

Como uma prática ilegal, qualquer aumento não previsto contratualmente, assim como o encurtamento do período, seja este semestral ou anual, seria igual a lesar os direitos dos estudantes de Medicina enquanto consumidores do serviço educacional de suas instituições.

Ademais, os financiamentos estudantis como ProUni, Fies e P-Fies também seriam lesados caso o serviço tivesse brusca redução ou fosse oferecido em modalidade EaD, uma vez que contratualmente os valores são referentes à modalidade presencial.

Quanto aos auxílios estudantis, podem ser mantidos como bolsas emergenciais, a exemplo do que se faz em algumas instituições Federais, uma vez que os estudantes permanecem matriculados e necessitando dos auxílios.

Qualquer cobrança indevida além do contratual e a aplicação de EaD com cobranças abusivas e injustas devem ser notificadas por meio do e-mail da assessoria jurídica da DENEM: medpagas.denem@gmail.com. 

Para além de todo o caos instaurado na educação devido a COVID-19, em pronunciamento referente ao dia 19/03/2020, o MS faz menção a uma medida a ser publicada em portaria posterior, segundo Mayara Pinheiro, secretária da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGTES).

Esta portaria pretende disponibilizar estágios a alunos dos últimos anos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia das faculdades brasileiras, para que se voluntariem à linha de frente no combate ao novo coronavírus no Brasil. Apesar de apontar que esse estágio seria supervisionado por um tutor, o MS coloca que, aos alunos que prestarem os serviços, será dada como recompensa a soma de 10% de nota nos programas de residência médica, além da computação como carga horária para o internato, no caso dos estudantes de Medicina.

Além do discurso desconsiderar a necessidade massiva de EPI’s para atender a demanda em questão (indevidamente suprida no cenário atual dos trabalhadores que estão atuando na linha de frente), somado a própria burocratização e atraso no atendimento que essa supervisão poderá gerar, o MS, de forma irresponsável, deixa de considerar que em um cenário de calamidade, privilegiar grupos de estudantes que têm condições de saúde, psicológicas e mentais para atuar num cenário caótico de pandemia, frente a pessoas que por razões históricas e sociais não as tem, é escancarar, apoiar e aumentar ainda mais a desigualdade já existente entre a população, mesmo entre os próprios estudantes.

Assim, frente a toda a pressão que o discente de medicina é submetido durante a graduação visando a sua aprovação no programa de residência médica, oferecer uma oportunidade de estar a frente é favorecer atos irresponsáveis que podem ser praticados por parte dos alunos, prejudicando ainda mais a população.

Oferecer a substituição da carga horária do internato pelo programa de estágio para combater ao novo coronavírus no país, além de desvalorizar as DCN’s e a Lei dos Estágios, discrimina os alunos entre quem é hígido e têm condições de atuar (que, nesse caso, concluiria o curso primeiro) e quem por questões de doenças crônicas, imunossuprimidos e/ou com doenças respiratórias ou com fatores sociais não podem  “optar” por se voluntariar nas atividades combativas a COVID-19 e, portanto, se formariam mais tarde, pois teriam de repor as atividades posteriormente.

Em suma, a medida que à priori é dita como voluntária pelo MS, na prática, comporta-se como uma coerção do Governo Federal para que estudantes, por receio de não concluírem o curso a tempo ou pela pressão de adentrarem na residência médica, arrisquem a si e a própria população, num suposto combate a uma doença ainda desconhecida, em locais de Unidades de Saúde e Hospitais pouco preparados para receber tais demandas populacionais.

Vale mencionar também que é dever do Ministério da Saúde e das secretarias municipais e estaduais brasileiras contratarem a quantidade de profissionais necessários para o momento atual e não utilizar estudantes como mão de obra barata, visando esconder a competência governamental frente a epidemia nacional, sendo de imensa importância a luta pela revogação da EC 95, para que recursos sejam realocados para suprir as reais necessidades, não só de saúde, mas da população brasileira.

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