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Análise e Parecer Jurídico Sobre a Portaria 492/2020 Ministério da Saúde No ratings yet.

Primeiramente, cabe esclarecer sobre o que se trata a Portaria.

A portaria cria a ação chamada de “Brasil Conta Comigo”, destinada ao serviço de alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem Fisioterapia e Farmácia durante a pandemia de COVID-19. Para essa ação é possível a adesão de Estados, Municípios e Distrito Federal, já estando a União automaticamente aderida, bem como de estabelecimentos de saúde privados, desde que sem fins lucrativos e que prestem serviços no SUS.

Os participantes são previstos como alunos dos cursos mencionados, fazendo distinção entre:

  1. alunos dos 5º e 6º anos de Medicina que ainda não cumpriram todo o horário de estágio nas disciplinas de saúde coletiva, pediatria e clínica médica;
  2. alunos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que ainda não cumpriram toda a carga horária do estágio obrigatório;
  3. alunos desses cursos que não cumprem os requisitos.

A divisão se justifica pelo fato de que os alunos das hipóteses “a” e “b” terão as horas dedicadas à essa ação compensada como se estivessem no estágio curricular obrigatório e terão a pontuação aumentada em 10% no processo de seleção de Residências. Os alunos “c” não terão essas vantagens, mas poderão solicitar desconto caso cursem faculdades pagas.

Todos esses alunos serão selecionados através de um edital de chamamento público provavelmente ainda a ser definido e divulgado pelo Ministério.

Posto isso, passo às minhas considerações, conforme dúvidas apresentadas.

Apesar da redação confusa e falta de clareza presente em todo o texto, a construção abre à interpretação de que a participação no programa “O Brasil Conta Comigo” não será oficialmente obrigatória. Isso não é dito na portaria, contudo, considerando se tratar de um chamamento público, através de edital, com oferecimento de bolsas pela participação, entende-se, de forma indireta, que a adesão dos alunos poderá se dar de forma voluntária.

Além disso, ainda que as vantagens para participação pareçam benéficas a alguns alunos, é importante destacar que os critérios de participação são seletivos e a atual situação brasileira seleciona ainda mais a participação nessa ação. Essa portaria cria um bônus inédito aos estudantes de aumento de 10% na seleção de residência, deixando em grande desvantagem aqueles que não participarem ou não forem selecionados para esse programa.

Isso porque, além de não haver na portaria qualquer garantia de participação para todos que tiverem interesse, há algumas pessoas que não poderão participar por motivos alheios a mera vontade pessoal, como os alunos que pertencem aos grupos de risco, aqueles que estão em outro estado cumprindo a quarentena e não podem retornar por conta de barreiras estaduais e aqueles que já cumpriram a sua carga horária nas disciplinas de saúde coletiva, pediatria e clínica médica, ou os impossibilitados por outras questões históricas de desigualdade social.

Ou seja, a participação no programa será uma ajuda para ingresso nas concorridas seleções de residência, o que certamente atrairá um grande número de participantes. Porém, só poderá participar um seleto grupo de pessoas, com exclusão de muitas outras, que terão, por motivos alheios à vontade e disposição de ajudar, uma desvantagem frente a seus pares nas provas de residência.

Dessa forma, conclui-se que a Portaria 492/2020 do Ministério da Saúde pode não tornar, por lei, obrigatória a participação na ação “Brasil Conta Comigo”, contudo, cria uma situação de quebra de isonomia ao oferecer uma facilidade de quantidade inédita (adicional de 10% no processo de seleção para programas de residência), sem considerar que circunstâncias alheias à vontade impedem a participação de boa parte dos alunos.

 

Vitor Leme
Advogado Assessoria Jurídica DENEM 2020

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