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Tira Dúvidas Edital 4/2020 – Portaria 492/2020 No ratings yet.

Em relação ao programa Brasil Conte Comigo, criado pelo Ministério da Saúde na Portaria 492/2020 e iniciado com o Edital 4/2020, foram respondidas, em conjunto com a assessoria jurídica, as perguntas abaixo, levantadas pela Coordenação Nacional da DENEM junto a estudantes de medicina de todo o país.

Inicialmente, é necessário declarar que o programa tem como objetivo oculto preencher postos de trabalho que só estão vagos por conta de políticas de precarização da saúde pública e por projetos de redução do SUS. Na falta desses profissionais tão necessários para se manter um sistema de saúde realmente universal, gratuito e de qualidade, agora tentam arregimentar estudantes, oferecendo a eles uma bolsa em valor muito inferior ao valor de seu trabalho e prometendo facilidades em processos de seleção de residência, que acabarão por excluir estudantes que não possam participar do programa.

Estamos vivendo em um momento de grande comoção pública e não é agora que deveríamos aceitar flexibilizações e aumento da precarização dos serviços de saúde. Agora é o momento de fortalecer a construção de um SUS forte, completo e universal.

A solução não é colocar estudantes na linha de frente. É momento de retomar os leitos perdidos por falta de investimento público, contratar profissionais qualificados e investir em políticas de isolamento social.

É com um SUS forte e atuante que conseguiremos lidar com essa crise e com as próximas.

 

INSCRIÇÃO E ACESSO

 

P: A inscrição é obrigatória? Se for obrigatória a inscrição, é também obrigatória a participação caso chamado?

R: Não é obrigatório. Apesar de terem redigido a portaria e o edital de uma forma que pareça obrigatório, não há nada que crie a compulsoriedade do cadastro ou da participação nesse programa. Mesmo se tivesse, uma Portaria não possui força normativa suficiente para obrigar o cadastro ou a participação.

 

P: Como ficam os alunos de risco?

R: Os alunos de risco não são mencionados nos documentos que criam e regulam o programa Brasil Conte Comigo. Provavelmente haverá um filtro na seleção para que esses alunos não sejam convocados a participar, uma vez que até mesmo os profissionais da saúde que pertencem ao grupo de risco estão sendo afastados ou remanejados para funções administrativas, longe do atendimento ao público.

 

P: Caso o aluno seja convocado e não compareça no tempo previsto, será penalizado?

R: Não há previsão de nenhuma penalidade ou sanção. Nem poderia uma Portaria determinar isso.

 

P: As faculdades que não são federais também podem participar? Caso autarquias e instituições estaduais queiram participar do programa, como eles devem proceder? É necessário que essas instituições façam algum tipo de requerimento para que seus estudantes também possam se inscrever?

R: O programa se inicia com um chamamento público de estabelecimentos de saúde, supervisores e alunos de todas as universidades. Isso independe de movimentação das instituições de ensino.

Alunos de instituições estaduais ou municipais, porém, só poderão utilizar o tempo de participação caso haja uma deliberação de seus sistemas próprios de ensino.

 

P: Os hospitais escolas podem se inscrever para receber alunos?

R: Sim.

 

P: Como funcionará para os estudantes que estão em cidades onde não houver cadastro por parte dos gestores ou poucos supervisores? Poderemos nos inscrever em qualquer cidade ou alterar a cidade caso a escolhida não abra vagas?

R: De acordo com o Edital, o sistema de cadastro terá uma opção para que o aluno escolha a cidade em que gostaria de atuar caso seja convocado. Não é falado sobre a possibilidade de alteração dessa cidade, então isso dependerá de como for montado o sistema pelo Ministério da Saúde.

 

P: Como garantir que o programa aconteça em todas as cidades e não priorize capitais?

R: Não há garantia para isso. Dependerá do interesse das gestões municipais e dos estabelecimentos de saúde.

 

P: Saberemos a unidade que seremos encaminhados antes de confirmar a participação? Para entrar em contato e verificar situação de EPIs? Haverá garantia de estrutura e/ou EPIs?

R: A escolha do local será do Ministério da Saúde. O programa coloca como responsabilidade dos estabelecimentos de saúde o fornecimento de EPI.

 

P: A região pode responder não ter capacidade de aceitar os internos por falta de condições?

R: O cadastro dos estabelecimentos de saúde não federais e dos supervisores é opcional.

 

P: Quais serão os critérios de seleção dos alunos?

R: Não há previsão de critérios objetivos de seleção dos alunos. Só é mencionado que serão selecionados os alunos com “perfil compatível” com os estabelecimentos de saúde.

 

P: Qual o prazo máximo da inscrição, tanto de alunos quanto de supervisores?

R: Não há previsão de prazo máximo. O programa durará “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19”.

 

P: Poderão se inscrever estudantes cujos internatos não foram suspensos? E quem começou o internato no 4º ano?

R: Há duas possibilidades de cadastro. Uma para alunos do 5º e 6º anos, cuja participação irá contabilizar como horas de estágio obrigatório e terá direito a uma bolsa de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).

E outra para alunos do 1º ao 4º anos, com uma bolsa de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

Não há proibição de participação para quem não teve o internato suspenso. Contudo, o programa exige o cumprimento de 40 horas semanais para os alunos de 5º e 6º anos e 20h semanais de 1º a 4º anos.

 

P: Sobre a possibilidade de alunos do 1º ao 4º ano atuarem: qual seria a atuação? Tem bolsa para todos? Como se daria a seleção?

R: Não é determinada qual será a atuação, cabendo ao supervisor adequar o aluno a atividades compatíveis com seu curso e o momento pedagógico.

A bolsa é para todos, porém é diferente para alunos de 5º e 6º anos do que alunos de 1º a 4º ano.

A seleção será feita pelo Ministério da Saúde, sendo ter sido previstos critérios objetivos, apenas uma menção genérica a “alunos compatíveis”

 

BÔNUS RESIDÊNCIA

P: Os 10% se referem a qual tipo de residência? As residências ligadas ao MEC não serão contempladas?

R: A Portaria e o Edital do Ministério da Saúde prevêm o bônus de 10% para residências promovidas pelo Ministério da Saúde. Não há previsão desse mesmo adicional para residências ligadas ao MEC.

Cabe ao MEC criar norma regulamentando se haverá e quanto será a pontuação por participação nesse programa.

BOLSA

P: Se o estado de emergência for suspendido durante o programa, a bonificação daquele mês será suspensa ou haverá equivalência por dia trabalhado?

R: O edital diz que o aluno fará jus ao recebimento da bolsa caso seja suspenso o estado de emergência. Ele não prevê se será por dia trabalhado ou a bolsa integral daquele mês.

 

ESCOLAS PAGAS

P: Como vai se dar a redução da mensalidade de quem participar? Quem determina a porcentagem? Vale para todas as escolas médicas pagas?

R: A redução da mensalidade vale para todas as escolas médicas pagas. Mas dependerá de cada instituição determinar como será o desconto.

 

AÇÃO ESTRATÉGICA X ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

P: Participar da ação substituirá ou diminuirá a carga horária do estágio obrigatório curricular? Como funcionará essa equivalência?

R: Conforme a portaria e o edital, a participação no programa contará como horas do estágio obrigatório nas disciplinas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva para os alunos do 5º e 6º anos e que ainda não tenham passado por essas disciplinas.

Será feita da mesma forma que equivalências no geral, com apresentação de certificado de cumprimento de horas a ser emitido pelo Ministério da Saúde.

 

P: A carga horária poderá ser utilizada para substituição do internato opcional/eletivo?

R: Não há previsão para tanto. Apenas para estágio obrigatório nas disciplinas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva.

 

P: É possível conciliar com estágios extracurriculares? (No Rio tem o estágio da prefeitura -SUSEME)

R: Não há proibição, mas é exigido 40 horas semanais dos alunos do 5º e 6º anos e 20h semanais dos alunos dos 1º ao 4º anos.

 

P: Qual o tempo de permanência mínimo nesse programa para receber certificação/bonificação?

R: Não há critério mínimo na Portaria ou no Edital para emissão de certificado de participação, apenas que esse deverá conter a carga horária realizada.

 

P: O estudante pode fazer x meses de estágio, parar para fazer estágios fora do programa e retornar ao cadastro depois?

R: Não há previsão expressa para isso, mas possivelmente sim, considerando que não há previsão de retirada de aluno do cadastro, bem como que caso ele não compareça ao estabelecimento de saúde, ele continuará podendo ser convocado.

 

P: O que acontece caso uma IES retorne as atividades do internato durante a participação dos estudantes no programa?

R: Não há proibição para isso. Caberá ao aluno compatibilizar seu horário ou sair do programa caso os horários sejam incompatíveis.

ASPECTO LEGAL

P: Agora que o edital foi publicado quais são as possibilidades jurídicas para suspender a portaria? O que pode ser feito?

R: Não há ilegalidades na portaria ou no decreto. Nem sempre situações injustas e políticas públicas duvidosas são ilegais.

 

P: É possível contestar a bonificação de 10% para residência alegando que o programa não garante isonomia entre os estudantes?

R: Não, já que a bonificação é para programas de residência do Ministério da Saúde e ele possui autonomia para criar critérios de pontuação de seus processos seletivos.

P: Claramente não se comporta a totalidade dos estudantes. Quanto a isso, pode se ter a questão da pontuação nos programas de residência retirada/revogada?

R: Infelizmente, não. Como mencionado acima, o MS tem autonomia para determinar critérios de pontuação nos processos seletivos

 

Assessoria Jurídica DENEM 2020.

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