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Contra o Exame de Ordem na Medicina – Moções Construídas Pela DENEM – 58º COBEM Online No ratings yet.

Contradizendo o senso comum, o exame de ordem não garante que apenas bons profissionais serão diplomados, pelo contrário, contribui para a crescente precarização da educação médica no Brasil, sobretudo em escolas cuja formação é balizada pela lógica de mercado.

Caso provas fossem parâmetro, o processo seletivo para ingresso, as provas durante a graduação, as provas de residência, de título e de especialização surtiriam grande efeito na qualidade dos médicos atuantes – o que sabemos não ser real. O verdadeiro efeito dessa iniciativa é a demanda por cursinhos preparatórios centrados na realização de uma prova e não na qualidade da prática médica. É mais uma forma eficaz de elitização da formação médica, impactando diretamente na saúde mental dos graduandos e, obviamente, na geração de lucros para cursos preparatórios que tanto cresceram nos últimos anos, mesmo durante a pandemia.

Acreditamos que os esforços e os investimentos deveriam se voltar para a garantia de infraestrutura adequada das escolas e dos cenários de cuidado, da aplicação do projeto pedagógico de curso e da avaliação formativa, contínua e longitudinal pela própria instituição de ensino superior, com regulamentação e fiscalização das instituições credenciadas para a diplomação dos profissionais pelo Estado, com adequada avaliação institucional. Ainda, apontamos para como a iniciativa, ao desresponsabilizar a instituição de ensino formadora colocando a responsabilidade individualmente no egresso, acabará por permitir que a formação, especialmente em escolas privadas que se guiam por nicho de mercado, seja reorganizada de modo a preparar seus estudantes a serem aprovados em provas e não necessariamente para o bom exercício profissional. Como acontece nas inúmeras vagas de transferência externa, que aceitam inclusive alunos do exterior quase formados. Por que algumas Associações e Conselhos, que tanto falam da revalidação dos diplomas, ignoram essa prática comum dos conglomerados educacionais? A quem essas “vistas grossas” servem/atendem?

Traçando um paralelo com a graduação em Direito – único curso superior que atualmente exige aprovação em exame de ordem para o exercício profissional – sabe-se que, desde a implementação do exame, ocorreu um aumento desenfreado do número de vagas em cursos de graduação em Direito, sem fiscalização da qualidade do ensino, sem verificação da existência de campos de aprendizado e da real demanda do mercado por profissionais da área. As poucas escolas particulares ainda preocupadas com a qualidade do ensino deixaram de formar operadores do direito, com raciocínio jurídico e sociológico, aptos a contribuir na construção social, e passaram a formar tecnicistas, bons em cumprir ordens e seguir comandos de questões de provas. Em troca, essas escolas ocupam os rankings de “escolas que mais aprovam em exame de ordem”, e, por conseguinte, aumentam seu valor de mercado como empresa educacional. Tal situação sustenta-se na expectativa de que o exame vá exercer, no futuro, a peneira entre aptos e não aptos ao exercício da advocacia. Na prática, o exame apenas favoreceu o crescimento exacerbado de cursos preparatórios particulares, direcionados a atender as exigências da banca examinadora, não configurando profissionais mais aptos a exercer a profissão, mas sim com condições materiais que permitam aprender a fazer uma prova. Ao mesmo tempo, contribuiu para a enfraquecimento do ensino jurídico no Brasil e consequente piora na formação desses profissionais e saturação do mercado de trabalho. Além de não garantir qualidade educacional, ainda precariza vínculos profissionais, ao propiciar o exercício de subcategoria de trabalho, na qual o não aprovado no exame trabalha para aqueles que foram aprovados, continuando a exercer a profissão sob a assinatura de outro profissional da área.

Essas ponderações surgem em decorrência de uma das atividades da programação deste COBEM, na qual foi reiterado o desejo de diversos atores pela criação de avaliações atreladas à diplomação dos estudantes. Mesa composta por quatro docentes, homens, e apenas uma estudante, mulher, e que foi alvo de indagações com o intuito de desestabilizá-la e descredibilizá-la diante do público, não podendo contar, em nenhum momento, com o acolhimento e suporte dos demais integrantes do espaço, numa postura que contradiz tantos ensinamentos deste congresso.

A interação saudável entre docentes e discentes, compartilhando saberes que são caros a ambos e igualmente importantes na prática educacional precisa extrapolar o campo da retórica. Situações como a supracitada são inadmissíveis em qualquer ambiente, mas principalmente nos que se propõem a ser dialógicos e de construção coletiva. Esse é o tipo de situação em que aprendemos o que NÃO fazer, ou quem NÃO nos queremos tornar. Reafirmamos nossa solidariedade à acadêmica, que foi desonestamente constrangida na atividade e à qual não foi oferecido suporte pelos demais componentes da mesma. Situações como essa são por nós desencorajadas, e não acolhidas, no COBEM.

Estamos todos dispostos a construir conjuntamente uma verdadeira proposta de consenso acerca de processos avaliativos formativos (e processos em geral) que contribuam, de fato, para a formação de bons profissionais. Incentivamos também a participação dos estudantes no controle social, na consulta pública e no debate acerca da qualidade do ensino nas mais diversas esferas.

Diante de todas essas considerações, reiteramos que esta plenária se posiciona contrária a qualquer Exame de Ordem ou Suficiência no curso de medicina, e reforça sua defesa da educação pública, emancipatória, crítica, universal e popular.

Contra o Exame de Ordem na Medicina!

Contra avaliações de cunho punitivista!

 

REFERÊNCIAS:

OS REFLEXOS DA QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO PELO EXAME
OS FATORES REAIS DE PODER COMO OBSTÁCULOS AO ACESSO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE ANÁLISE A PARTIR DO ATUAL CENÁRIO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL
O ENSINO JURÍDICO NO BRASIL EM TEMPOS NEOLIBERAIS - ADEUS À FORMAÇÃO DE BACHARÉIS

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